Pedidos cujo conteúdo tenha caráter de propaganda eleitoral
A Nota Fiscal referente ao pedido com produtos de campanha eleitoral deverá ser emitida com os dados do candidato político, constando informações sobre seu CNPJ e em conformidade com a legislação.
Em nenhuma hipótese a Nota Fiscal poderá ser alterada após sua emissão.
Nome e Número do candidato, nome do partido e, quando aplicável, nome do vice (ou suplente):
É dever de todo candidato indicar, de forma clara e visível, o nome que será utilizado em sua campanha e o número com o qual concorrerá para a votação. Além disso, a sigla (Partido) pela qual concorrerá também deverá aparecer de forma destacada, bem como o nome do vice ou do suplente (nos casos aplicáveis). Importante atentar-se para a dimensão do nome do vice/suplente, que não poderá estar em tamanho inferior a 30% do nome do candidato principal.Previsão Legal: Art. 10 §1º da Resolução TSE 23.551/2017; art.36, §4º da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).
IDENTIFICAÇÃO DO CONTRATANTE DA EMPRESA CONTRATADA PARA IMPRESSÃO DOS MATERIAIS E TIRAGEM CONTRATADA:
Além do CNPJ do representante gráfico, deverá figurar no material impresso o CPF ou CNPJ da pessoa (física ou jurídica) responsável pela contratação dos materiais, bem como a tiragem indicativa do total de peças produzidas. Previsão Legal: Art. 38§1º da Lei das Eleições (Lei9.504/97).
Caso o representante não possua CNPJ ou queira utilizar o CNPJ da PK, o mesmo deverá arcar com os encargos tributários para a emissão da nota.
Então, não esqueça: Cada arte deve conter o CNPJ do Candidato, CNPJ da Gráfica emissora da Nota Fiscal, Tiragem e Coligação.
Em caso de maiores dúvidas, entre contato: politica@pkartes.com